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CNBB e entidades pedem à Justiça reunião sobre prescrição de ações de vítimas do rompimento de Brumadinho

 

 

A poucos meses de se completarem 3 anos do desastre-crime da Vale em Brumadinho, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e diversas entidades entregaram às instituições de justiça um ofício solicitando uma reunião para discutir o prazo prescricional das ações individuais ajuizadas por pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

 

De maneira geral, a legislação brasileira prevê o prazo máximo de 3 anos, a partir da ocorrência de uma violação de direito, para que seja possível ingressar com uma ação indenizatória (art. 206 p 3° inciso V do Código Civil) Contudo, normas específicas e decisões judiciais em casos semelhantes abrem a possibilidade de que esse prazo seja interrompido, suspenso ou considerado com base em outra norma, como o CDC (Código de Defesa do Consumidor) de cinco anos de forma a garantir maior segurança para a reparação de todos os danos causados por um crime da magnitude como o ocorrido em Brumadinho.

 

Diante dessas incertezas e cruzamento de informações, o ofício entregue pela CNBB busca garantir uma formalização, por parte das instituições de justiça, de que o prazo para ingresso de ações individuais indenizatórias não terminará no dia 25 de janeiro de 2022.

 

O documento entregue é assinado por diversas entidades que acompanham as comunidades da bacia do Paraopeba impactadas pelo crime: Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social - AEDAS; Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais; Comissão de Ecologia Integral e Mineração da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; Instituto Guaicuy; Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável - INSEA; Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB; Movimento dos Atingidos pela Mineração - MAM; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST; Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens - NACAB; e Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário da Arquidiocese de Belo Horizonte - RENSER.

 

Confira aqui o documento na íntegra.

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